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Recenseamento Eleitoral

Recenseamento Eleitoral

As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei n.º 47/2008, de 27 de agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.

Assim: Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão;
Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tinham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.
Os jovens de 17 anos ficam igualmente inscritos, podendo votar se, à data do ato eleitoral, já perfizeram 18 anos.


Saiba a freguesia ou distrito consular a que pertence: https://www.recenseamento.mai.gov.pt/

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